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Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário se configura como um ramo fundamental do Direito Público, dedicando-se ao estudo da complexa regulamentação da Seguridade Social. Sua missão precípua reside na disciplina da Previdência Social, estabelecendo normas e princípios que norteiam o recolhimento de contribuições sociais e a concessão de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.

A essência dos benefícios previdenciários reside na substituição da renda dos segurados, assegurando-lhes condições dignas de subsistência. Essa proteção social se estende a diversos cenários que podem comprometer a capacidade laboral do indivíduo, como a incapacidade para o trabalho, a idade avançada, o tempo de contribuição e o falecimento.